1.
O “Concurso Ilustração da Lenda
de Caneças” é uma iniciativa da Associação dos Amigos de Caneças (AMIC) que
tem como objetivo estimular a participação dos alunos do Agrupamento de Escolas
de Caneças na ilustração da Lenda de Caneças.
2.
A lenda que envolve o aparecimento do topónimo de Caneças faz parte do
imaginário de todos nós pelo que se propõe aos mais jovens a sua ilustração (anexo I).
3.Pretende-se
envolver a comunidade escolar do Agrupamento de Escolas de Caneças nesta
iniciativa e fomentar o seu gosto pelo conhecimento da história local, assim
como preservar o património histórico- cultural do lugar de Caneças.
Artigo 2º Destinatários do Concurso
1º Escalão - Estudantes do 1º ciclo do Agrupamento Escolas de
Caneças
2º Escalão
– Estudantes do 2º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
3º Escalão
– Estudantes do 3º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
4º Escalão
– Estudantes do ensino secundário do Agrupamento Escolas de Caneças
Artigo 3º – Tema do Concurso
1. A ilustração da Lenda deve ser apresentada na forma
de uma banda desenhada.
Artigo 3º Fases do Concurso
1.
Em cada escalão serão selecionadas dez
propostas de ilustração da lenda.
2.
O presente concurso integra as seguintes fases em cada um dos
escalões:
1.ª Fase - Pré-selecção pela Associação dos Amigos
de Caneças e cinco professores do Agrupamento de Escolas de Caneças de dez propostas em cada escalão.
1. As propostas
pré-selecionadas serão objeto de uma numeração e passam à fase seguinte
anonimamente e em condições de igualdade.
2.ª Fase - Avaliação das
propostas pré-selecionadas pelo Júri do
concurso, constituído por onze elementos, a saber: dois membros da Associação dos Amigos de Caneças,
dois representantes do Agrupamento e Escolas de Caneças, a designar pelo
Diretor do Agrupamento, os Professores Bibliotecários das Escolas Agrupamento
(três), o Presidente da Junta da União das Freguesias da Ramada e Caneças ou
seu representante, o Presidente da Câmara Municipal de Odivelas ou seu
representante, dois representantes de instituições e/ou personalidades individuais, convidadas
pela Associação e pelo Agrupamento.
Artigo 4º Condições de participação
1. O concurso é
dirigido aos participantes referidos no artigo 2º.
2. As propostas
devem ser apresentadas de forma individual ou colectiva (co-autoria), podendo
cada candidato apresentar mais do que uma proposta, mas cada proposta deve ser
feita separadamente, cumprindo o presente Regulamento.
3. Cada proposta de
ilustração da lenda apresentada terá que ser acompanhada da Ficha de
Candidatura anexa ao presente Regulamento (anexo
II), devidamente preenchida e assinada pelo representante (maior de idade),
no âmbito do concurso.
4. Para além da
ficha de candidatura prevista no número anterior, cada proposta deve ser acompanhada
da Declaração anexa ao presente Regulamento (anexo III), devidamente preenchida e assinada por cada um dos
(co)- autores intervenientes e, no caso de estes serem menores, por quem detém
o respetivo poder paternal.
Artigo 5º Requisitos essenciais das propostas
1. As propostas de
ilustração da lenda apresentadas serão, obrigatoriamente, originais.
Artigo 6º Apresentação das propostas
1. As propostas de ilustração podem ser entregues no formato de papel A3, na versão a cores e na versão a preto e branco, em
folhas separadas para permitir a sua exposição.
Artigo 7º Causas da exclusão
1.As candidaturas e
propostas que não observem o disposto nos artigos anteriores serão excluídas do
Concurso.
Artigo 8.º – Prazos e Local de Entrega das propostas
1. Os alunos poderão participar no Concurso até ao dia
31 de Maio de 2016.
2. As propostas devem ser entregues nas bibliotecas
escolares ou nos Gabinetes de Coordenação do Agrupamento, para posterior
receção pela Associação dos Amigos de Caneças.
Artigo 9º – Prémios das propostas selecionadas pelo Júri
1.
Em cada escalão será premiado um vencedor.
2.
O autor ou
autores da proposta vencedora recebe um prémio ainda a definir.
Artigo 10º Divulgação das propostas
1. Todas as propostas
pré-selecionadas, no âmbito do presente concurso, serão apresentadas numa exposição em local e data a
Indicar.
2. A utilização da
ilustração da lenda de Caneças poderá compreender a divulgação através de:
exposição em público, publicação pela imprensa ou por qualquer outro meio de
reprodução gráfica, a fixação, a distribuição, a difusão por qualquer processo
de reprodução de sinais, sons ou imagens, a adaptação ao suporte material,
qualquer outra transformação, a utilização em obra diferente, a reprodução,
direta ou indireta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob
qualquer forma, no todo ou em parte.
3.
A utilização de todas propostas, as pré-selecionadas e as vencedoras,
para os fins constantes do presente Regulamento, não confere ao respetivo autor
ou co-autores o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária
ou outra, constituindo-se os direitos de autor a Associação dos Amigos de
Caneças para os fins referidos no ponto 2 do artigo 10º.
4.
Em todas as utilizações aqui previstas, os autores das propostas serão
identificados.
5.
Os candidatos das propostas pré- selecionadas e vencedoras serão
informados desse facto através da publicação de lista em todas as escolas do
Agrupamento.
6.
As propostas pré selecionadas e vencedoras
serão tornadas públicas até ao dia 30 de setembro de 2016, de acordo com o
ponto anterior.
Artigo 11º Devoluções
1.As propostas que
não tenham sido pré-selecionadas, poderão ser levantadas pelos candidatos,
juntamente com a respetiva documentação, devendo os candidatos contactarem a
Associação dos Amigos de Caneças, a partir do dia 30 de setembro de 2016.
2.As propostas pré-selecionadas e não premiadas ficarão na posse da
Associação até à realização do novo concurso.
Artigo 12.º – Disposições Finais
1. A participação neste concurso
implica a aceitação integral destas normas.
2.Todos os casos omissos serão
resolvidos, em definitivo, pela entidade organizadora.
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