quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Concurso Ilustração da lenda de Caneças - Regulamento

Artigo 1º Objeto 
1.    O “Concurso Ilustração da Lenda de Caneças” é uma iniciativa da Associação dos Amigos de Caneças (AMIC) que tem como objetivo estimular a participação dos alunos do Agrupamento de Escolas de Caneças na ilustração da Lenda de Caneças.
2.    A lenda que envolve o aparecimento do topónimo de Caneças faz parte do imaginário de todos nós pelo que se propõe aos mais jovens a sua ilustração (anexo I).
3.Pretende-se envolver a comunidade escolar do Agrupamento de Escolas de Caneças nesta iniciativa e fomentar o seu gosto pelo conhecimento da história local, assim como preservar o património histórico- cultural do lugar de Caneças.

Artigo 2º Destinatários do Concurso
1º Escalão - Estudantes do 1º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
2º Escalão – Estudantes do 2º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
3º Escalão – Estudantes do 3º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
4º Escalão – Estudantes do ensino secundário do Agrupamento Escolas de Caneças

Artigo 3º – Tema do Concurso
1.       A ilustração da Lenda deve ser apresentada na forma de uma banda desenhada.

Artigo 3º Fases do Concurso
1.    Em cada escalão serão selecionadas dez propostas de ilustração da lenda.
2.    O presente concurso integra as seguintes fases em cada um dos escalões: 

1.ª Fase - Pré-selecção pela Associação dos Amigos de Caneças e cinco professores do Agrupamento de Escolas de Caneças de dez propostas em cada escalão.
1. As propostas pré-selecionadas serão objeto de uma numeração e passam à fase seguinte anonimamente e em condições de igualdade.


2.ª Fase - Avaliação das propostas pré-selecionadas pelo Júri do concurso, constituído por onze elementos, a saber: dois membros da Associação dos Amigos de Caneças, dois representantes do Agrupamento e Escolas de Caneças, a designar pelo Diretor do Agrupamento, os Professores Bibliotecários das Escolas Agrupamento (três), o Presidente da Junta da União das Freguesias da Ramada e Caneças ou seu representante, o Presidente da Câmara Municipal de Odivelas ou seu representante, dois representantes de instituições e/ou personalidades individuais, convidadas pela Associação e pelo Agrupamento.

Artigo 4º Condições de participação
1. O concurso é dirigido aos participantes referidos no artigo 2º.  
2. As propostas devem ser apresentadas de forma individual ou colectiva (co-autoria), podendo cada candidato apresentar mais do que uma proposta, mas cada proposta deve ser feita separadamente, cumprindo o presente Regulamento.   
3. Cada proposta de ilustração da lenda apresentada terá que ser acompanhada da Ficha de Candidatura anexa ao presente Regulamento (anexo II), devidamente preenchida e assinada pelo representante (maior de idade), no âmbito do concurso. 
4. Para além da ficha de candidatura prevista no número anterior, cada proposta deve ser acompanhada da Declaração anexa ao presente Regulamento (anexo III), devidamente preenchida e assinada por cada um dos (co)- autores intervenientes e, no caso de estes serem menores, por quem detém o respetivo poder paternal. 

Artigo 5º Requisitos essenciais das propostas 
1. As propostas de ilustração da lenda apresentadas serão, obrigatoriamente, originais.

Artigo 6º Apresentação das propostas
1. As propostas de ilustração podem ser entregues no formato de papel A3, na versão a cores e na versão a preto e branco, em folhas separadas para permitir a sua exposição.


Artigo 7º Causas da exclusão
1.As candidaturas e propostas que não observem o disposto nos artigos anteriores serão excluídas do Concurso. 

Artigo 8.º – Prazos e Local de Entrega das propostas
1.    Os alunos poderão participar no Concurso até ao dia 31 de Maio de 2016.
2.    As propostas devem ser entregues nas bibliotecas escolares ou nos Gabinetes de Coordenação do Agrupamento, para posterior receção pela Associação dos Amigos de Caneças.

Artigo 9º – Prémios das propostas selecionadas pelo Júri
1.    Em cada escalão será premiado um vencedor.
2.    O autor ou autores da proposta vencedora recebe um prémio ainda a definir.

Artigo 10º Divulgação das propostas
1.       Todas as propostas pré-selecionadas, no âmbito do presente concurso, serão apresentadas numa exposição em local e data a Indicar.
2.       A utilização da ilustração da lenda de Caneças poderá compreender a divulgação através de: exposição em público, publicação pela imprensa ou por qualquer outro meio de reprodução gráfica, a fixação, a distribuição, a difusão por qualquer processo de reprodução de sinais, sons ou imagens, a adaptação ao suporte material, qualquer outra transformação, a utilização em obra diferente, a reprodução, direta ou indireta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte.
3.       A utilização de todas propostas, as pré-selecionadas e as vencedoras, para os fins constantes do presente Regulamento, não confere ao respetivo autor ou co-autores o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra, constituindo-se os direitos de autor a Associação dos Amigos de Caneças para os fins referidos no ponto 2 do artigo 10º. 
4.       Em todas as utilizações aqui previstas, os autores das propostas serão identificados. 
5.       Os candidatos das propostas pré- selecionadas e vencedoras serão informados desse facto através da publicação de lista em todas as escolas do Agrupamento.
6.       As propostas pré selecionadas e vencedoras serão tornadas públicas até ao dia 30 de setembro de 2016, de acordo com o ponto anterior.

Artigo 11º Devoluções
1.As propostas que não tenham sido pré-selecionadas, poderão ser levantadas pelos candidatos, juntamente com a respetiva documentação, devendo os candidatos contactarem a Associação dos Amigos de Caneças, a partir do dia 30 de setembro de 2016.
2.As propostas pré-selecionadas e não premiadas ficarão na posse da Associação até à realização do novo concurso.

Artigo 12.º – Disposições Finais
  1. A participação neste concurso implica a aceitação integral destas normas.
           2.Todos os casos omissos serão resolvidos, em definitivo, pela entidade organizadora.





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