domingo, 22 de novembro de 2015

Regulamento do Concurso literário infantil e juvenil - Uma aventura no aqueduto...


Artigo 1º Objeto

1.    O concurso “Uma aventura no aqueduto” é uma iniciativa da Associação dos Amigos de Caneças (AMIC), em parceria com o Agrupamento Escolas de Caneças, que tem como objetivo estimular a participação dos alunos do referido Agrupamento, promovendo a sua criatividade literária, através do género literário do conto.
2.    O aqueduto que serpenteia a parte norte de Caneças é constituído pelos aquedutos subsidiários que integram o Aqueduto das Águas Livres, a saber: o Aqueduto do Carvalheiro, o Aqueduto do Olival do Santíssimo, o Aqueduto do Vale da Moura e o Aqueduto do Poço da Bomba.
3.    Pretende-se envolver a comunidade escolar do Agrupamento de Escolas de Caneças nesta iniciativa e fomentar o seu gosto pelo conhecimento da história local, assim como preservar o património histórico - cultural do lugar de Caneças.
4.    As obras premiadas proporcionarão, posteriormente, a realização de um concurso para o ilustrador ou ilustradores das mesmas.

Artigo 2º Destinatários do Concurso

1º Escalão – Estudantes do 3º e 4º anos do 1º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
2º Escalão – Estudantes do 2º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
3º Escalão – Estudantes do 3º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
4º Escalão – Estudantes do ensino secundário do Agrupamento Escolas de Caneças

Artigo 3º Composição do Júri para avaliação dos contos

1.Avaliação dos contos pré-selecionados pelo Júri do concurso, constituído por treze elementos, a saber: um membro da Associação dos Amigos de Caneças, o Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, um Representante dos Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Caneças, um representante do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Caneças, Professores Bibliotecários do Agrupamento de Escolas de Caneças, o Presidente da Junta da União das Freguesias da Ramada e Caneças, o Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, dois representantes de instituições de Caneças e/ou personalidades individuais ou coletivas (convidadas, anualmente, pela AMIC), um escritor convidado, o representante da Porto Editora.

Artigo 4º Condições de participação

1. O concurso é dirigido aos participantes referidos no artigo 2º.  
2. Os contos podem ser apresentados de forma individual ou em co-autoria. Cada candidato pode apresentar mais do que uma proposta, mas cada proposta deve ser feita separadamente, cumprindo o presente Regulamento.   
3. Cada obra literária apresentada terá que ser acompanhada da Ficha de Candidatura anexa (Anexo I) ao presente Regulamento, devidamente preenchida e assinada pelo representante (maior de idade) no âmbito do concurso. 
4. Para além da ficha de candidatura prevista no número anterior, cada proposta deve ser acompanhada da Declaração anexa ao presente Regulamento (Anexo II), devidamente preenchida e assinada pelo autor interveniente e, no caso de este ser menor, por quem detém o respetivo poder paternal. 

Artigo 5º Requisitos essenciais do conto

1.       Os contos devem ser originais e inéditos.
2.       Cada conto deve ser apresentado a concurso na letra Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5.
3.       1º Escalão - o conto apresentado pode conter até duas páginas; 2º Escalão- o conto apresentado pode conter até cinco páginas; 3º Escalão- o conto apresentado pode conter até dez páginas; 4º Escalão- o conto apresentado pode conter até quinze páginas.


Artigo 6º Apresentação do conto

1.       Os contos concorrentes devem ser apresentados em duas cópias em papel, no formato A4, e devem ser acompanhadas de uma gravação em formato digital: CD ou PEN, em formato pdf.
2.       As obras concorrentes em qualquer das fases do concurso devem ser assinadas apenas com o pseudónimo do autor, que deve ser utilizado para identificar todos os ficheiros informáticos e materiais sujeitos à apreciação do júri.
3.       As obras concorrentes devem ser entregues em sobrescrito fechado, identificado com o título da obra, o nome e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo usado na obra).
4.       O sobrescrito deverá ainda conter a ficha de inscrição, conforme anexo ao Regulamento (Anexo I).

Artigo 7º Causas da exclusão

1.  As candidaturas que não observem o disposto nos artigos anteriores serão excluídas do Concurso. 
2. Os autores são responsáveis integralmente pela violação de qualquer direito de autor e por quaisquer danos patrimoniais e não patrimoniais causados a outrem por motivo dessa violação.

Artigo 8.º – Prazos e Local de Entrega das propostas

1.    Os alunos poderão participar no Concurso até ao dia 8 de abril de 2016.
2.    As propostas devem ser entregues nas Bibliotecas da Escola dos Castanheiros ou da Escola Secundária de Caneças do Agrupamento Escolas de Caneças, para posterior receção pela Associação dos Amigos de Caneças.

Artigo 9º – Prémios dos contos selecionados pelo Júri

1.       Em cada escalão serão sorteados três vencedores.
2.       Os prémios aos vencedores são patrocinados pela Porto Editora.
3.       Os doze contos vencedores serão objeto de publicação digital, num primeiro momento. Caso o júri conclua não existir o nível de qualidade mínima exigido, reserva-se ao direito de não os publicar.
4.       Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.

Artigo 10º Divulgação das propostas

1.    A utilização do conto poderá compreender a divulgação através de: exposição em público, publicação pela imprensa ou por qualquer outro meio de reprodução gráfica, a distribuição, a difusão por qualquer processo de reprodução de sinais, sons ou imagens, a adaptação ao suporte material, a reprodução, direta ou indireta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte.
2.    A utilização de todos os contos, os pré-selecionados e os vencedores, para os fins constantes do presente Regulamento, não confere ao respetivo autor o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra.
3.    Em todas as utilizações aqui previstas, os autores dos contos serão identificados. 
4.    Os candidatos dos contos vencedores, não vencedores e excluídos serão informados.
5.    A entrega dos prémios aos três contos vencedores em cada escalão terá lugar na Festa de Encerramento do Ano Letivo. Aos autores dos contos não vencedores será atribuído um diploma de participação.

Artigo 11.º – Disposições Finais

1. A participação neste concurso implica a aceitação integral destas normas.
  2.Todos os casos omissos serão resolvidos, em definitivo, pela entidade organizadora.



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