Artigo 1º Objeto
1. O concurso “Uma aventura no aqueduto” é uma iniciativa da Associação dos
Amigos de Caneças (AMIC), em parceria com o Agrupamento Escolas de Caneças, que
tem como objetivo estimular a participação dos alunos do referido Agrupamento,
promovendo a sua criatividade literária, através do género literário do conto.
2. O aqueduto que
serpenteia a parte norte de Caneças é constituído pelos aquedutos subsidiários
que integram o Aqueduto das Águas Livres, a saber: o Aqueduto do Carvalheiro, o
Aqueduto do Olival do Santíssimo, o Aqueduto do Vale da Moura e o Aqueduto do
Poço da Bomba.
3. Pretende-se
envolver a comunidade escolar do Agrupamento de Escolas de Caneças nesta
iniciativa e fomentar o seu gosto pelo conhecimento da história local, assim
como preservar o património histórico - cultural do lugar de Caneças.
4. As obras premiadas
proporcionarão, posteriormente, a realização de um concurso para o ilustrador ou
ilustradores das mesmas.
Artigo 2º Destinatários do Concurso
1º Escalão – Estudantes do 3º e
4º anos do 1º ciclo do
Agrupamento Escolas de Caneças
2º Escalão – Estudantes do 2º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
3º Escalão – Estudantes do 3º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
4º Escalão – Estudantes do ensino secundário do Agrupamento Escolas de Caneças
Artigo 3º Composição do Júri para avaliação dos contos
1.Avaliação dos
contos pré-selecionados pelo Júri do
concurso, constituído por treze elementos, a saber: um membro da Associação dos Amigos de Caneças, o
Diretor do Agrupamento de Escolas de Caneças, um Representante dos Pais e
Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Caneças, um representante
do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Caneças, Professores
Bibliotecários do Agrupamento de Escolas de Caneças, o Presidente da Junta da
União das Freguesias da Ramada e Caneças, o Presidente da Câmara Municipal de Odivelas,
dois representantes de instituições de Caneças e/ou personalidades
individuais ou coletivas (convidadas, anualmente, pela AMIC), um escritor convidado,
o representante da Porto Editora.
Artigo 4º Condições de participação
1. O concurso é dirigido aos participantes
referidos no artigo 2º.
2. Os contos podem ser apresentados de forma
individual ou em co-autoria. Cada candidato pode apresentar mais do que uma
proposta, mas cada proposta deve ser feita separadamente, cumprindo o presente
Regulamento.
3. Cada obra literária apresentada terá que
ser acompanhada da Ficha de Candidatura anexa (Anexo I) ao presente Regulamento,
devidamente preenchida e assinada pelo representante (maior de idade) no âmbito
do concurso.
4. Para além da ficha de candidatura
prevista no número anterior, cada proposta deve ser acompanhada da Declaração
anexa ao presente Regulamento (Anexo II), devidamente preenchida e assinada
pelo autor interveniente e, no caso de este ser menor, por quem detém o
respetivo poder paternal.
Artigo 5º Requisitos essenciais do conto
1.
Os contos
devem ser originais e inéditos.
2.
Cada conto
deve ser apresentado a concurso na letra Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5.
3.
1º Escalão - o conto apresentado pode conter até duas páginas; 2º Escalão- o conto apresentado pode
conter até cinco páginas; 3º Escalão-
o conto apresentado pode conter até dez páginas; 4º Escalão- o conto apresentado pode conter até quinze páginas.
Artigo 6º Apresentação do conto
1.
Os contos concorrentes devem ser apresentados
em duas cópias em papel, no formato A4, e devem ser acompanhadas de uma gravação
em formato digital: CD ou PEN, em formato pdf.
2. As obras concorrentes em qualquer das fases do concurso
devem ser assinadas apenas com o pseudónimo do autor, que deve ser utilizado
para identificar todos os ficheiros informáticos e materiais sujeitos à
apreciação do júri.
3.
As
obras concorrentes devem ser entregues em sobrescrito fechado, identificado com
o título da obra, o nome e o pseudónimo do autor (coincidente com o pseudónimo
usado na obra).
4.
O
sobrescrito deverá ainda conter a ficha de inscrição, conforme anexo ao Regulamento (Anexo
I).
Artigo 7º Causas da exclusão
1. As
candidaturas que não observem o disposto nos artigos anteriores serão excluídas
do Concurso.
2. Os
autores são responsáveis integralmente pela violação de qualquer direito de
autor e por quaisquer danos patrimoniais e não patrimoniais causados a outrem
por motivo dessa violação.
Artigo 8.º –
Prazos e Local de Entrega das propostas
1.
Os alunos
poderão participar no Concurso até ao
dia 8 de abril de 2016.
2.
As
propostas devem ser entregues nas Bibliotecas da Escola dos Castanheiros ou da
Escola Secundária de Caneças do Agrupamento Escolas de Caneças, para posterior
receção pela Associação dos Amigos de Caneças.
Artigo 9º – Prémios dos contos selecionados pelo
Júri
1.
Em cada escalão serão sorteados três vencedores.
2. Os prémios aos
vencedores são patrocinados pela Porto Editora.
3. Os doze
contos vencedores serão objeto de publicação digital, num primeiro momento.
Caso o júri conclua não existir o nível de qualidade mínima exigido, reserva-se
ao direito de não os publicar.
4. Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos
aos concorrentes.
Artigo 10º Divulgação das propostas
1.
A utilização do conto poderá compreender a
divulgação através de: exposição em público, publicação pela imprensa ou por
qualquer outro meio de reprodução gráfica, a distribuição, a difusão por
qualquer processo de reprodução de sinais, sons ou imagens, a adaptação ao
suporte material, a reprodução, direta ou indireta, temporária ou permanente,
por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte.
2.
A utilização de todos os contos, os pré-selecionados
e os vencedores, para os fins constantes do presente Regulamento, não confere
ao respetivo autor o direito a qualquer prestação suplementar de natureza
pecuniária ou outra.
3.
Em todas as utilizações aqui previstas, os autores dos
contos serão identificados.
4. Os candidatos dos
contos vencedores, não vencedores e excluídos serão informados.
5.
A entrega dos prémios aos três
contos vencedores em cada escalão terá lugar na Festa de Encerramento do Ano
Letivo. Aos autores dos contos não vencedores será atribuído um diploma de
participação.
Artigo 11.º –
Disposições Finais
1. A participação neste concurso implica a aceitação integral destas
normas.
2.Todos os casos omissos serão resolvidos, em
definitivo, pela entidade organizadora.
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